quarta-feira, 20 de março de 2013

Empresas e Estado, IR e Ações Sociais.


Ações sociais promovidas pela iniciativa privada são responsáveis pela criação e manutenção de projetos que sejam destinados à sociedade. Que além de proporcionar maior contato à cultura, educação, geração de empregos e renda, estes projetos funcionam como aparatos de diminuição de desigualdade social e violência para a população*. 
 
É nesta linha de raciocínio que leis de incentivos fiscais são promulgadas, como por exemplo a FUMCAD [Lei 8,069/90](Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente [...])**, que permite a Pessoa Jurídica deduzir 1% do seu Imposto de Renda (IR) e a Pessoa Física até 6% do IR, mediante a comprovação de doação ao FUMCAD***.

Para as indústrias (Pessoa Jurídica), esta Lei tem caráter acumulativo com outras que também incentivam ações sociais, como a Lei Rouanet (incentivo à cultura)***. O benefício das empresas em aderir a estas leis, além da dedução de impostos, está no seu consumidor em identificar na marca o engajamento em questões culturais e sociais.

Para o Estado, estas iniciativas são agentes do desenvolvimento social da comunidade, pois, como dito no início, oferecem a aproximação e interação da sociedade à cultura, lazer, educação, geração de emprego e renda, afastando, assim, a desigualdade social e a violência do dia a dia das pessoas.
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* Incentivo Fiscal: Uma abordagem sobre a sua utilização em projetos sociais. Disponível em: http://www.meioambiente.org.br/documentos/Incentivo_Fiscal_GIRS.pdf
** Redação Administradores, Assessoria, 26 de outubro de 2009. Disponível em:
http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/driblando-a-crise-empresas-recorrem-a-leis-de-incentivo-fiscal-para-continuar-investindo-em-responsabilidade-social/27151/
*** Responsabilidade Social. Destinar o IR muda o destino da nossa sociedade. Disponível em: http://www.ia3.org.br/campanha_destinacao2011.pdf

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