Ao analisar as informações depositadas aqui no blog, achei que deveriam haver mais informações sobre como surgiram os incentivos fiscais no Brasil.
Acredito que o artigo abaixo, já usado aqui (no blog) como apoio para o desenvolvimento sobre a discussão "Panorama geral - Parte: Estado", de autoria da advogada Fabiane Simões, especialista tributária, caiba exatamente neste espaço para esclarecer sobre o contexto dos incentivos fiscais no Brasil.
Breves considerações sobre o histórico dos incentivos fiscais no Brasil
A sociedade continuamente clama por
incentivos fiscais. Cada necessidade identificada, seja cultural,
ambiental, econômica ou social, dá lugar a um reclamo de incentivos,
vindo das mais variadas classes e regiões.
A implementação de uma
política de incentivos fiscais passa a ter evidência nos anos 1960,
quando grande número de trabalhadores rurais migra para centros urbanos
em busca de melhores condições de vida. O processo de industrialização
com vistas ao processo de substituição de importação em curso, todavia,
não foi capaz de absorver o afluxo de mão-de-obra. O contingente não
aproveitado, sem opções, acaba marginalizado em comunidades pobres.
Reponta-se, nesse passo, a crítica de Adilson Rodrigues Pires[1] a propósito da criação dos incentivos fiscais:
Com
essa perspectiva foram criados os incentivos fiscais, que se apóiam, há
muitos anos, em mecanismos que desoneram certas realidades econômicas
passiveis de tributação ou reduzem a renda tributável. Contudo, a
política de incentivos fiscais não tem, efetivamente, servido como fator
de transferência de recursos para as camadas mais pobres.
Embora
ainda carente de resultados positivos, já se pode contabilizar alguns
bons resultados, que vêm sendo obtidos com incentivos fiscais concedidos
à cultura e ao audiovisual, nos termos do disposto no artigo 215 da
Constituição Federal: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Entre
os anos de 1966 e 2000 incentivos fiscais foram criados, dos quais
destacamos a criação do INC - Instituto Nacional do Cinema em 1966 e
extinto em 1975; A criação da EMBRAFILME em 1969 e extinta em 1990. A
Lei Sarney, precursora das atuais leis de incentivos fiscais, em 1986 e
extinta em 1990; A criação do FCB – Fundo do Cinema Brasileiro, em 1987 e
extinto em 1990; A Lei Mendonça na Cidade de São Paulo, em 1990; A Lei
Rouanet; A Lei do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, em 1992; A Lei do
Audiovisual em 1993 e, finalmente, a criação da ANCINE.
O
Instituto Nacional do Cinema (INC) mais do que apenas "promover e
estimular o desenvolvimento das atividades cinematográficas no país"
(conforme a proposta de Cavalcanti), também surgiu com funções de
"formular e executar a política governamental relativa à produção,
importação, distribuição e exibição de filmes, ao desenvolvimento da
indústria cinematográfica brasileira, ao seu fomento cultural e à sua
promoção no exterior". Ao contrário da legislação anterior, em que os
órgãos governamentais apenas propunham ou recomendavam financiamentos,
com o INC, pela primeira vez, o Estado brasileiro assumiu explicitamente
o financiamento da produção de filmes.
A Embrafilme foi uma
empresa estatal brasileira produtora e distribuidora de filmes
cinematográficos. Criada através do Decreto-Lei Nº 862, de 12 de
setembro de 1969, como Empresa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima.
Foi extinta no inicio da década de 1990, pelo Programa Nacional de
Desestatização – PND do governo de Fernando Collor.
Quando ainda
senador pelo seu estado (Arena-MA), José Sarney apresentou ao Senado um
projeto de lei para conceder benefícios fiscais, na área do Imposto de
Renda, a toda operação de caráter cultural ou artístico. Dessa data (26
de setembro de 1972) até a assinatura do decreto que regulamenta a lei
(3 de outubro de 1986), o autor fez cinco tentativas para viabilizar as
suas idéias e o projeto inicial passou por varias alterações. A lei nº.
7.505, denominada “Lei Sarney”, através de suas disposições, definia os
termos doação, patrocínio e investimento e seus campos de abrangência;
especificava o nível de dedução no imposto de renda que cabia a cada um
deles; estabelecia multas e penas rigorosas às fraudes irregularidades;
dentre outros.
Resumidamente, a “Lei Sarney” foi a precursora dos
atuais incentivos fiscais sendo a primeira a estabelecer relações entre
o Estado e a iniciativa privada usando o mecanismo de renúncia fiscal
para investimento em cultura. Mas a lei não exigia a aprovação prévia
dos projetos culturais, bastando o simples cadastramento como entidade
cultural junto ao Ministério da Cultura. Com o Governo Collor, em março
de 1990, esta lei foi revogada junto com todas as demais Leis de
Incentivo Fiscal vigentes.
A lei Rouanet (1991) introduziu mais
rigor no controle dos incentivos. Passou-se a exigir a aprovação prévia
do projeto, com base na análise de mérito, pela Comissão Nacional de
Incentivo à Cultura (CNIC), formada por representantes do governo e de
entidades culturais. A captação junto às empresas passou a ser
autorizada após a divulgação de sua aprovação no Diário Oficial da
União, foram criados processos de prestação de contas e posteriormente
exigência de auditoria por parte de empresas de auditoria independente
registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao longo dos anos o
mecanismo foi alterado várias vezes por meio de medidas provisórias e
decretos com vistas ao seu aperfeiçoamento e maior praticidade. Em 1993,
a lei foi ampliada com a Lei do Audiovisual no Governo Itamar Franco,
sendo a partir de então replicada por municípios e estados via leis de
dedução de seus impostos como ICMS, IPTU e ISS.
[1] PIRES, Adilson Rodrigues. Contradições no direito tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 69.
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[TEXTO NA ÍNTEGRA]
retirado do site
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