terça-feira, 2 de abril de 2013

Reestruturação - Banner

Após a apresentação realizada no dia 28.03.2013 alteramos algumas ideias básicas do banner. Através do olhar atento do nosso Professor DR. Sidney Jard, percebemos que era necessário enfatizar a ideia da vantagem competitiva que as empresas garantem praticando a ação social. Portanto, algumas alterações foram realizadas no banner. Segue abaixo o banner atualizado.





Agradecemos a todos que visualizaram o blog!

quinta-feira, 28 de março de 2013

Vantagem competitiva


Um outro ponto interessante a ser levado em conta, é a questão da vantagem competitiva das empresas ao investirem em ação social.  Responsabilidade Social Corporativa não está associado apenas à questão da filantropia, como foi citado no post anterior da Sara Rodrigues, sendo que cada ação está associada aos interesses econômicos da própria empresa para se obter uma vantagem competitiva em relação a outras.
Complementando a idea citada no post anterior, vou citar algumas características que as empresas socialmente responsáveis devem possuir:
- A questão da pluralidade. A empresa não deve apenas atender aos seu acionistas, mas corresponder de forma positiva para a sociedade, governo e se atentar, hoje em dia, à questão ambiental. Esses fatores legitimam a empresa no mercado.
- A questão da distribuição. A empresa não deve se atentar à questão da responsabilidade social apenas no seu produto final, mas em toda a cadeia de produção. Fazendo valer seus códigos de ética aos produtos e serviços usados ao longo de seus processos produtivos.
- A questão da sustentabilidade.O conceito de sustentabilidade não se aplica somente às questões ambientais.O desevolvimento sustentável está relacionado à parcerias duráveis.Uma atitude responsável em relação ao ambiente e à sociedade,  garante a não escassez de recursos e amplia o conceito a uma escala mais ampla.
-A questão da transparência. A empresa deve divulgar sua perfomance social e ambiental , os impactos da sua atividade e a maneira como a mesma reduz/soluciona impactos negativos e previne acidentes, nos diferentes âmbitos.

Essas quatro questões acopladas é que certificam a ideia de Resposabilidade Social Corporativa. Sendo que ao ser uma empresa com resposabilidade social, a mesma ganha mais adeptos favorecendo os interesse econômicos dos seus acionistas, além de corresponderem de forma positiva às necessidades da população.

Informações retiradas do Portal da Responsabilidade Social- acessado em 27.03.2013
http://www.responsabilidadesocial.com/

quarta-feira, 27 de março de 2013

Outra visão sobre a responsabilidade de um compromisso com a sociedade

Pessoal!

Encontrei um artigo que em suma caracteriza os diferentes tipos de responsabilidade empresarial que uma empresa deve atender. Também levanta a questão do crescimento da competitividade entre as empresas conforme as responsabilidades sociais que assumem investir. Afinal, a expansão da conscientização da sociedade tanto em relação á economia, quanto á sociedade e ambiente, exige uma postura empresarial mais  atuante na sociedade a qual está inserida, não só com uma intenção capitalista, mas também assumindo seu papel de "cidadania".
Achei bem interessante viu.
Segue o link para a leitura do artigo completo.

http://www.faap.br/revista_faap/revista_facom/facom_17/silvio.pdf

segunda-feira, 25 de março de 2013

Esclarecimentos sobre incentivos fiscais no Brasil, como surgiram.

Ao analisar as informações depositadas aqui no blog, achei que deveriam haver mais informações sobre como surgiram os incentivos fiscais no Brasil.

Acredito que o artigo abaixo, já usado aqui (no blog) como apoio para o desenvolvimento sobre a discussão  "Panorama geral - Parte: Estado", de autoria da advogada Fabiane Simões, especialista tributária, caiba exatamente neste espaço para esclarecer sobre o contexto dos incentivos fiscais no Brasil.

 Breves considerações sobre o histórico dos incentivos fiscais no Brasil 

A sociedade continuamente clama por incentivos fiscais. Cada necessidade identificada, seja cultural, ambiental, econômica ou social, dá lugar a um reclamo de incentivos, vindo das mais variadas classes e regiões.

A implementação de uma política de incentivos fiscais passa a ter evidência nos anos 1960, quando grande número de trabalhadores rurais migra para centros urbanos em busca de melhores condições de vida. O processo de industrialização com vistas ao processo de substituição de importação em curso, todavia, não foi capaz de absorver o afluxo de mão-de-obra. O contingente não aproveitado, sem opções, acaba marginalizado em comunidades pobres.

Reponta-se, nesse passo, a crítica de Adilson Rodrigues Pires[1] a propósito da criação dos incentivos fiscais:

Com essa perspectiva foram criados os incentivos fiscais, que se apóiam, há muitos anos, em mecanismos que desoneram certas realidades econômicas passiveis de tributação ou reduzem a renda tributável. Contudo, a política de incentivos fiscais não tem, efetivamente, servido como fator de transferência de recursos para as camadas mais pobres.

Embora ainda carente de resultados positivos, já se pode contabilizar alguns bons resultados, que vêm sendo obtidos com incentivos fiscais concedidos à cultura e ao audiovisual, nos termos do disposto no artigo 215 da Constituição Federal: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Entre os anos de 1966 e 2000 incentivos fiscais foram criados, dos quais destacamos a criação do INC - Instituto Nacional do Cinema em 1966 e extinto em 1975; A criação da EMBRAFILME em 1969 e extinta em 1990. A Lei Sarney, precursora das atuais leis de incentivos fiscais, em 1986 e extinta em 1990; A criação do FCB – Fundo do Cinema Brasileiro, em 1987 e extinto em 1990; A Lei Mendonça na Cidade de São Paulo, em 1990; A Lei Rouanet; A Lei do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, em 1992; A Lei do Audiovisual em 1993 e, finalmente, a criação da ANCINE.

O Instituto Nacional do Cinema (INC) mais do que apenas "promover e estimular o desenvolvimento das atividades cinematográficas no país" (conforme a proposta de Cavalcanti), também surgiu com funções de "formular e executar a política governamental relativa à produção, importação, distribuição e exibição de filmes, ao desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira, ao seu fomento cultural e à sua promoção no exterior". Ao contrário da legislação anterior, em que os órgãos governamentais apenas propunham ou recomendavam financiamentos, com o INC, pela primeira vez, o Estado brasileiro assumiu explicitamente o financiamento da produção de filmes.

A Embrafilme foi uma empresa estatal brasileira produtora e distribuidora de filmes cinematográficos. Criada através do Decreto-Lei Nº 862, de 12 de setembro de 1969, como Empresa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima. Foi extinta no inicio da década de 1990, pelo Programa Nacional de Desestatização – PND do governo de Fernando Collor.

Quando ainda senador pelo seu estado (Arena-MA), José Sarney apresentou ao Senado um projeto de lei para conceder benefícios fiscais, na área do Imposto de Renda, a toda operação de caráter cultural ou artístico. Dessa data (26 de setembro de 1972) até a assinatura do decreto que regulamenta a lei (3 de outubro de 1986), o autor fez cinco tentativas para viabilizar as suas idéias e o projeto inicial passou por varias alterações. A lei nº. 7.505, denominada “Lei Sarney”, através de suas disposições, definia os termos doação, patrocínio e investimento e seus campos de abrangência; especificava o nível de dedução no imposto de renda que cabia a cada um deles; estabelecia multas e penas rigorosas às fraudes irregularidades; dentre outros.

Resumidamente, a “Lei Sarney” foi a precursora dos atuais incentivos fiscais sendo a primeira a estabelecer relações entre o Estado e a iniciativa privada usando o mecanismo de renúncia fiscal para investimento em cultura. Mas a lei não exigia a aprovação prévia dos projetos culturais, bastando o simples cadastramento como entidade cultural junto ao Ministério da Cultura. Com o Governo Collor, em março de 1990, esta lei foi revogada junto com todas as demais Leis de Incentivo Fiscal vigentes.

A lei Rouanet (1991) introduziu mais rigor no controle dos incentivos. Passou-se a exigir a aprovação prévia do projeto, com base na análise de mérito, pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), formada por representantes do governo e de entidades culturais. A captação junto às empresas passou a ser autorizada após a divulgação de sua aprovação no Diário Oficial da União, foram criados processos de prestação de contas e posteriormente exigência de auditoria por parte de empresas de auditoria independente registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao longo dos anos o mecanismo foi alterado várias vezes por meio de medidas provisórias e decretos com vistas ao seu aperfeiçoamento e maior praticidade. Em 1993, a lei foi ampliada com a Lei do Audiovisual no Governo Itamar Franco, sendo a partir de então replicada por municípios e estados via leis de dedução de seus impostos como ICMS, IPTU e ISS.

[1] PIRES, Adilson Rodrigues. Contradições no direito tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 69.



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[TEXTO NA ÍNTEGRA]
retirado do site http://www.fwg.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=59:breves-consideracoes-sobre-o-historico-dos-incentivos-fiscais-no-brasil&catid=29:conteudo&Itemid=60

quinta-feira, 21 de março de 2013

Panorama Geral - parte: Estado


Como eu fiquei responsável pela parte "Estado", achei importante fazer um levantamento de todas as informações citadas até aqui e acrescentar as últimas que penso ser interessantes.

O embrião dos incentivos fiscais no Brasil foi a criação do Instituto Nacional do Cinema (INC), em 1966, que no seu artigo primeiro explica sua promulgação, disponível no site da Ancine*:

é uma autarquia federal, com autonomia técnica, administrativa e financeira, diretamente subordinada ao Ministério da Educação e Cultura e tem por finalidade formular e executar a política governamental relativa à produção, importação, distribuição e exibição de filmes, ao desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira, ao seu fomento cultural e à sua promoção no exterior.

Em 1975 o INC foi extinto dando lugar à outros incentivos. Este ciclo, de criação e extinção de incentivos repetiu-se algumas vezes, sendo que cada deu sua contribuição, pois os incentivos vigentes, atualmente, herdaram algumas definições e aplicações daqueles que já são extintos. Com isto, tornou-se possível a formalização e consolidação de algumas leis que estimulam as empresas à investirem em projetos sociais, fazendo com que todos “ganhem”, posto que: ganha a empresa, que têm deduções do seu Imposto de Renda (IR) ao investir nos projetos; ganha o Estado, que através desta parceria com a empresas, assiste mais pessoas com estes projetos, expandindo a área de atuação de políticas públicas; ganha toda a sociedade, que tem à sua disposição diferentes formas de lazer, cultura e educação, proporcionadas por este binômio “Estado-Mercado”.
Dentro deste contexto, podemos citar uma das três principais leis de incentivo fiscais no Brasil: Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte e a FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). A Lei Rouanet é um aparato de incentivo à cultura; a Lei de Incentivo ao Esporte que estimula o patrocínio e doações à projetos desportivos; e, por fim, a FUMCAD, que é um fundo de doações que atende projetos sociais voltados para o desenvolvimento e educação da criança e do adolescente.
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Fontes:







Metodologia- Projeto Brincar

O Projeto Brincar não consiste apenas em criar ambientes lúdicos para a aprendizagem  e diversão das crianças, mas sim contribuir para uma Educação Infantil de qualidade.
O foco do projeto é formar educadores que atuam com crianças de 0 à 5 anos, favorecendo à reflexão sobre a concepção de infância, tendo o brincar e letramento como tema central.
Para tanto o projeto tem como ações prevista a lista abaixo:

-Formação continuada presencial e a distância para professores, gestores de educação infantil e técnicos de secretaria de educação;
- Acompanhamento:visitas a algumas instituições envolvidas e gestão compartilhada com as equipes das Secretarias Municipais de Educação para articulação, orientação e avaliação das ações do Projeto;
-Tarde de brincadeiras, envolvendo a comunidade, no local no qual o projeto irá atuar;
·         -Seminário local.

Nesse sentido, espera-se que os educadores tenham a consciência que uma educação primária de qualidade reflete em uma sociedade mais justa, além de promover um desenvolvimento integral das crianças e adultos envolvidos.

Em suma:
-a qualificação dos profissionais da Educação que atuam com crianças;
-a melhoria do trabalho pedagógico realizado nas instituições de atendimento à infância;
-o fortalecimento da relação das instituições com a comunidade e melhor aproveitamento dos espaços da comunidade pelas crianças. 

Conversa no dia 21.03.2013 com a coordenadora de Avaliação e monitoramento -Liliane Petris

Vale a pena investir?

O investimento social privado é um assunto que ainda causa desconfianças sobre o principal intuito do órgão privado em confiar determinada quantia ou bem em prol de uma causa beneficente. Isso porque, a tradição capitalista da postura empresarial levanta uma questão diante desta responsabilidade social que vem ganhando espaço desde a década de 50: Em um sistema onde o lucro é o principal objetivo, quais os ganhos de um investimento social? 
De início podemos considerar os benefícios diretos e indiretos ao investidor. Tidos como diretos os retornos financeiros que esta empresa investidora obtém, como por exemplo os incentivos fiscais muitas vezes cedidos pelo Governo como forma de impulsionar as ações privadas no âmbito social, colaborando para o desenvolvimento da sociedade a qual os dois agentes estão inseridos. No caso do investimento no programa  A Chance to Play - Direito de Brincar, da Volkswagen, não foi possível comprovar o uso destes incentivos fiscais para esta ação. Porém, como já tratado em outra postagem, de acordo com o funcionamento e condições para o usufruto destes incentivos, é provável que este programa envolva algum tipo de incentivo fiscal. 
Pode-se considerar benefícios indiretos, o beneficiamento do bem-estar da comunidade, inclusive a qual os empregados destas empresa estejam também. Uma empresa a qual realiza esse tipo de ação, obtém credibilidade com a comunidade, se associando á uma imagem benéfica e de confiabilidade agregando valor maior ao seu produto, resultando em mais vendas. Os funcionários e/ou sua família podem se beneficiar com determinada ação social vinda desta empresa agregando maior motivação ao trabalhador, e de fato, funcionário motivado é sem dúvida mais produtivo.
O investimento inicial no programa A Chance to Play - Direito de Brincar foi de 1,5 milhões de euros no Brasil, e sua tendência é aumentar com arrecadações dos próprios funcionários da unidades brasileiras, o que faz pensar que a motivação para a colaboração do programa também é reflexo dos resultados do mesmo. 

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Bibliografia para pesquisa: